
O QUE FAZEMOS
BUILT TO SUIT
O BUILT TO SUIT (CONSTRUÇÃO SOB MEDIDA) é uma modalidade de operação imobiliária na qual um investidor viabiliza um empreendimento imobiliário segundo os interesses de um futuro usuário, visando atender às necessidades específicas como: localização, acesso, metragem, aspectos construtivos, configuração e distribuição dos ambientes.
Este usuário irá utilizar o imóvel construído, sob a forma de Locação, por um período pré-estabelecido, garantindo o retorno do investimento e a remuneração pelo uso do imóvel.
Para tanto, antes do investimento, o futuro usuário assina um Contrato de Built to Suit, no qual figura como Locatário. Através da formalização deste tipo de Contrato, o investidor, na qualidade de Locador do referido imóvel, passa a ter a segurança de recuperar o capital investido na “construção sob medida”, uma vez que suas cláusulas, entre outras coisas, determinam um prazo de vigência que foi calculado em função do tempo necessário para o retorno deste investimento.
Com a publicação da Lei 12.744/2012, estabeleceu-se um novo ordenamento Jurídico para as questões envolvendo esse tipo de Contrato de Locação, dando maior autonomia a amplitude de vontade, oferecendo mais segurança ao Mercado Financeiro e, consequentemente, facilitando a viabilização de operações na modalidade BUILT TO SUIT.
As principais vantagens inerentes a esse tipo de operação são:
Ao optar por firmar contrato de aluguel, o cliente deixa de aumentar seu ativo imobilizado e incorre em uma despesa operacional, que reduz o resultado apurado em sua demonstração de resultado, gerando um ganho fiscal.
BUILT TO SUIT
O BUILT TO SUIT (CONSTRUÇÃO SOB MEDIDA) é uma modalidade de operação imobiliária na qual um investidor viabiliza um empreendimento imobiliário segundo os interesses de um futuro usuário, visando atender às necessidades específicas como: localização, acesso, metragem, aspectos construtivos, configuração e distribuição dos ambientes.
Este usuário irá utilizar o imóvel construído, sob a forma de Locação, por um período pré-estabelecido, garantindo o retorno do investimento e a remuneração pelo uso do imóvel.
Para tanto, antes do investimento, o futuro usuário assina um Contrato de Built to Suit, no qual figura como Locatário. Através da formalização deste tipo de Contrato, o investidor, na qualidade de Locador do referido imóvel, passa a ter a segurança de recuperar o capital investido na “construção sob medida”, uma vez que suas cláusulas, entre outras coisas, determinam um prazo de vigência que foi calculado em função do tempo necessário para o retorno deste investimento.
Com a publicação da Lei 12.744/2012, estabeleceu-se um novo ordenamento Jurídico para as questões envolvendo esse tipo de Contrato de Locação, dando maior autonomia a amplitude de vontade, oferecendo mais segurança ao Mercado Financeiro e, consequentemente, facilitando a viabilização de operações na modalidade BUILT TO SUIT.
As principais vantagens inerentes a esse tipo de operação são:
- O locatário poderá utilizar o imóvel segundo suas especificações sem a necessidade de imobilizar o capital, usando-o exclusivamente no core business de sua empresa;
- Isenção da responsabilidade de gestão patrimonial do imóvel;
- As despesas com a locação podem ser totalmente deduzidas da base de cálculo do IR e da CSLL, nos casos em que a empresa seja tributada pelo Lucro Real; e
- Quando o imóvel locado for utilizado nas atividades comerciais/produtivas do locatário, as despesas podem ser deduzidas da base de cálculo do crédito de PIS e COFINS.
Ao optar por firmar contrato de aluguel, o cliente deixa de aumentar seu ativo imobilizado e incorre em uma despesa operacional, que reduz o resultado apurado em sua demonstração de resultado, gerando um ganho fiscal.