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OPERAÇÕES ESTRUTURADAS


CRI

O CRI (CERTIFICADO DE RECEBÍVEL IMOBILIÁRIO) é um título imobiliário de renda fixa, originado a partir de créditos imobiliários referentes ao pagamento de contraprestações da aquisição de bens imóveis ou de aluguéis.

Sua emissão é feita exclusivamente por Companhias Securitizadoras de Créditos Imobiliários (em conformidade com o art. 3º. da Lei 9.514/1997), que concentram diversos Contratos Imobiliários transformando-os, por conta de sua característica nominal, escritural e transferível, em títulos negociáveis no Mercado de Capitais.

Fazem parte da modelagem de operações estruturadas e são largamente utilizados, pelas empresas do setor imobiliário, para a captação de recursos para seu fluxo de caixa.


Tais estruturações podem envolver recebíveis de empreendimentos:

  • Comerciais;

  • Residenciais; e 

  • Loteamentos 


Dividem-se basicamente em 2 tipos:

1. O CRI PERFORMADO, caracterizado por ter como base, direitos de crédito garantidos por imóveis que possuam Certidão de Habite-se; e

2. O CRI NÃO PERFORMADO, que é lastreado em direitos de crédito garantidos por imóveis não concluídos.


Algumas da vantagens das operações de captação através do CRI:

  • Não representa operação de endividamento financeiro;

  • Melhora os índices financeiros e a estrutura de capital;

  • Permite que a empresa aplique o capital antecipado na conclusão do correspondente empreendimento ou no início de um novo projeto; e

  • Isenção de IOF.