
OPERAÇÕES ESTRUTURADAS
CRI
O CRI (CERTIFICADO DE RECEBÍVEL IMOBILIÁRIO) é um título imobiliário de renda fixa, originado a partir de créditos imobiliários referentes ao pagamento de contraprestações da aquisição de bens imóveis ou de aluguéis.
Sua emissão é feita exclusivamente por Companhias Securitizadoras de Créditos Imobiliários (em conformidade com o art. 3º. da Lei 9.514/1997), que concentram diversos Contratos Imobiliários transformando-os, por conta de sua característica nominal, escritural e transferível, em títulos negociáveis no Mercado de Capitais.
Fazem parte da modelagem de operações estruturadas e são largamente utilizados, pelas empresas do setor imobiliário, para a captação de recursos para seu fluxo de caixa.
Tais estruturações podem envolver recebíveis de empreendimentos:
Dividem-se basicamente em 2 tipos:
1. O CRI PERFORMADO, caracterizado por ter como base, direitos de crédito garantidos por imóveis que possuam Certidão de Habite-se; e
2. O CRI NÃO PERFORMADO, que é lastreado em direitos de crédito garantidos por imóveis não concluídos.
Algumas da vantagens das operações de captação através do CRI:
CRI
O CRI (CERTIFICADO DE RECEBÍVEL IMOBILIÁRIO) é um título imobiliário de renda fixa, originado a partir de créditos imobiliários referentes ao pagamento de contraprestações da aquisição de bens imóveis ou de aluguéis.
Sua emissão é feita exclusivamente por Companhias Securitizadoras de Créditos Imobiliários (em conformidade com o art. 3º. da Lei 9.514/1997), que concentram diversos Contratos Imobiliários transformando-os, por conta de sua característica nominal, escritural e transferível, em títulos negociáveis no Mercado de Capitais.
Fazem parte da modelagem de operações estruturadas e são largamente utilizados, pelas empresas do setor imobiliário, para a captação de recursos para seu fluxo de caixa.
Tais estruturações podem envolver recebíveis de empreendimentos:
- Comerciais;
- Residenciais; e
- Loteamentos
Dividem-se basicamente em 2 tipos:
1. O CRI PERFORMADO, caracterizado por ter como base, direitos de crédito garantidos por imóveis que possuam Certidão de Habite-se; e
2. O CRI NÃO PERFORMADO, que é lastreado em direitos de crédito garantidos por imóveis não concluídos.
Algumas da vantagens das operações de captação através do CRI:
- Não representa operação de endividamento financeiro;
- Melhora os índices financeiros e a estrutura de capital;
- Permite que a empresa aplique o capital antecipado na conclusão do correspondente empreendimento ou no início de um novo projeto; e
- Isenção de IOF.